COVID 19 – Pandemia – Nexo Causal – Concausa

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Perícia Judicial Médica “ COVID19” (Lei 8213/91): 

A questão que se coloca em evidência sobre o impacto da COVID-19 no meio empresarial é se o art.29 da MP927/2020, suspenso pela recente decisão do STF, remete ao entendimento que a contaminação do trabalhador com a Covid 19 pode ser uma doença ocupacional. (Lei 8.213/91)

Para “provar judicialmente” a inexistência de Nexo Causal entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho, a recomendação de vários analistas e articulistas é que as empresas demonstrem o cumprimento de todas as disposições legais de higienização. (entre elas o fornecimento de máscaras respiratórias).

 

Homem com máscara cirúrgica

No entanto, isso não prova que a contaminação não ocorreu no ambiente de trabalho, pelas seguintes razões:

Não Existe nenhuma proteção 100% eficaz contra agentes biológicos;

Não é possível descaracterizar ou caracterizar, que a contaminação pelo vírus da Covid-19, tenha ocorrido no ambiente de trabalho.

Covid-19 não é Doença, é um vírus cuja ação mutissistêmica se manifesta ou pela ausência de doença/sequela ou lesão, ou por inúmeras outras doenças no organismo humano.

Na verdade, essa discussão é descabida pois a Perícia Médica da Lei 8213/91 art. 21-A-(SAT/INSS) só caracterizará a Covid-19, “quando constatar a ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico(NTEP),“elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID)que nada tem a ver com Nexo Causal.

 

Perícia Judicial Médica “DO TRABALHO”
(Código Civil Artigos 186, 189 e 927) e (Código Penal Artigo 129) + EC 45 de 30/12/2004 + CLT:

Até 30/12/2004 todas as ações Indenizatórias por Danos Materiais e Morais, eram da competência da Justiça Civil. A EC 45 de 30 de dezembro de 2004 transferiu essa competência para a Justiça do Trabalho, adicionando ao seu artigo 114 o “item V Ias ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;”

Ao contrário da Perícia Médica da Lei 8213/91 art. 21-A-(SAT/INSS), que tem por fundamento o NTEP (epidemiologia da população em geral) a Perícia Médica do Trabalho visa provar se existe NEXO CAUSAL entre a doença/lesão/sequela pericialmente diagnosticada e as atividades e operações efetivamente realizadas pelo trabalhador a serviço do empregador de acordo com a CLT/NR4 do Ministério do Trabalho.