Médicos Peritos ou Peritos Médicos?

por

De início indaguei ao auditório qual era a profissão dos presentes.

Sou Médico!  Disse um deles, acompanhado afirmativamente com meneios de cabeça pelos demais.”

Puxa vida! disse eu, vou ter que improvisar, havia me preparado para falar a Peritos e Assistentes Técnicos, sobre as razões e contra razões na instrução Pericial da construção da prova pericial judicial.

“Mas todos nós somos Peritos e Assistentes Técnicos, explicou um deles.”

Ufa! ainda bem, disse eu, então devo   entender que os senhores são Médicos, mas também atuam como Peritos ou Assistentes Técnicos quando não estão atendendo ou tratando seus pacientes? Mas não são incompatíveis os objetivos dessas duas atividades?

Máscara Covid19 em fundo branco

O Médico que atende consultas e trata os doentes, mantem um relacionamento de confiança com o seu paciente e esse com ele. Ouve com credulidade suas queixas, reais e fictícias, acredita nelas, conforta e medica, fisicamente, psicologicamente e espiritualmente.

Por sua vez o paciente confia no Médico, ele é a sua ancora, bengala, ao qual faz confidencias, com certeza do segredo guardado pelo sigilo profissional.

O Perito ao contrário do Médico, é o instrumento da Justiça e da verdade, não atende pacientes, mas sim periciandos, aos quais submete a exames Periciais em busca de provas da existência ou da inexistência das patologias alegadas, grande parte das vezes simuladas, não formula hipóteses diagnósticas com base em queixas ou informações do interessado no resultado do processo, busca a efetiva comprovação científica, realiza testes, examina documentos e confronta os resultados apontados e de baixa credibilidade ou insuficiência técnica e científica, realiza contraprovas.

Na ASSESSO a Perícia Judicial e a Assistência Técnica Pericial têm como foco a construção da prova pericial pelos aspectos técnicos/científicos além do resultado investigativo e analítico, de importância Capital para levar a convicção em favor das razões apresentadas.

As Ações indenizatórias de Responsabilidade Civil na justiça do trabalho, são relativamente novas em nosso meio. Surgiram basicamente depois da Constituição de 1.988, vindo em movimento crescente e preocupante, especialmente após a EC45 que transferiu a competência para o seu julgamento, da Justiça Civil Estadual para a Justiça do Trabalho, se tiver relação laboral.

Antes Custo Marginal nos resultados das empresas, sequer provisionado, hoje um risco dos negócios que pode significar o fim da sua continuidade operacional.

Anteriormente admissível, profissionais diversos – Médicos, Engenheiros, Técnicos e outros – complementavam seus rendimentos com a realização de Perícias Judiciais ou Assistência Técnica Pericial -como “bico” .

Hoje isso não basta, é temerário confiar o interesse empresarial a profissionais não especializados e/ou inexperientes na fase probatória pericial da instrução processual.  A complexidade cada vez maior dos processos, com as questões psicológicas, psiquiátricas, tecnológicas, de assédio moral, assédio sexual, meio ambiente, responsabilidade civil empresarial, qualidade de vida no trabalho e outras, exigem a contribuição e participação multiprofissional e especializada.

Muitos processos demandam a atuação conjunta de vários atores para a Assistência Técnica Pericial (medicina legal, medicina ocupacional, saúde pública, psiquiatria, psicologia, engenharia ambiental, engenharia de segurança do trabalho, além de Advogado e outros).

Na ASSESSO todos são PERITOS Médicos, Engenheiros, Psiquiatras, Cirurgiões, Psicólogos, Grafotécnicos, em todas as especialidades, técnicas, científicas e investigativas, aplicáveis na área cível, criminal e trabalhista.