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“Erro Médico” – Perícia Médica Legal - ASSESSO

“Erro Médico” – Perícia Médica Legal

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Um simples anti-inflamatório pode matar. Medicamentos aprovados depois de exaustivos estudos e testes são retirados do mercado pela constatação de efeitos prejudiciais inesperados. Medicamentos que têm efeitos colaterais sabidamente conhecidos são prescritos e tomados quando o balanço é considerado positivo entre seus benefícios e malefícios. Assume-se uma dor menor para curar ou controlar uma maior.

A automedicação é perigosa pois o que faz bem para uma pessoa pode fazer mal para outra, ou não ter efeito algum. Cada um é único. Ninguém é capaz de saber como reagirá uma pessoa submetida a tratamento medicamentoso ou cirúrgico. Espera-se um resultado estatisticamente promissor que pode não ser alcançado ou acontecer outro, inesperado. Assim é na Medicina.

 

Máscara Covid19 em fundo branco

A Medicina é uma Ciência de Meios e não de Resultados

O Médico tem por missão utilizar todos os recursos da ciência para diagnosticar e tratar seus pacientes, mas não pode garantir cura e, contra a sua vontade e apesar das pessoas envolvidas no processo saúde-doença tais como os próprios doentes, familiares e amigos dos pacientes poderem não concordar, as pessoas continuarão a morrer.

Essa discussão é pertinente para se entender a questão do chamado “Erro Médico” e as responsabilidades ética, civil e criminal do profissional de saúde, principalmente o Médico. Sabemos que a doença é natural e inexorável, atinge a todos nós enquanto vivos e a morte é o seu final inevitável, mas isso não justifica sua antecipação ou agravamento em decorrência de inobservância de regra técnico-profissional caracterizada judicialmente ou pelo Conselho Profissional como negligência, imperícia ou imprudência dos profissionais de saúde incumbidos de nos tratar.

São naturais a dor e o sofrimento provocados pela morte de um ente querido, que podem levar ao inconformismo com o resultado – não esperado – do tratamento, mas, às vezes, esse sentimento é exacerbado, levando à conclusão de que houve “culpa” ou “erro médico” para que isso acontecesse. Mas, na maioria das vezes isso não é verdade.

É significativa a experiência da ASSESSO na Assistência Técnica Pericial Médico-Legal na defesa dos profissionais médicos em ações judiciais cíveis, criminais e nos processos disciplinares ético-profissionais nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

Mas separar um caso de outro – se houve ou não inobservância de regra técnico-profissional -, antes da disputa no âmbito judicial ou do Conselho Profissional, é medida que se impõe face à complexidade que é identificar a real existência de inobservâncias de regras técnico-profissionais e do inconformismo exacerbado em função da dor causada pelo resultado funesto. Uma análise técnica por profissionais especializados em Medicina Legal pode evitar o confronto judicial.

Nós, da ASSESSO, nos deparamos ao longo dos anos com indícios de inobservâncias de regras técnico-profissionais crassos e inexplicáveis, mas, por outro lado, uma consulta Médico-Legal em que se faz a análise desapaixonada do caso juntando em reunião as partes e seus advogados, na maior parte dos casos, levou uma pretensão inicial de batalha judicial a se transformar na compreensão de que não houve inobservância de regra-técnico-profissional, evitando-se todos os transtornos, custos, prejuízos e incertezas de um processo judicial.

A ASSESSO também atua na Assistência Técnica Pericial de pacientes e familiares, mas com o cuidado de comprovar em prévia consulta Médico-Legal dos advogados e autores a existência de razões e documentos suficientes e que apontem a existência de inobservância de regra-técnico profissional real e não imaginária.

Atendemos muitos advogados que, como procedimento prévio recomendado, antes de ingressarem com Ações Indenizatórias pelo equivocadamente chamado “erro médico”, fazem uma consulta Médico-Legal em que utilizam a ASSESSO para a análise e avaliação das razões e documentação apresentadas.

 

É o que recomendamos a todas as partes envolvidas.

Nosso ponto de vista.

Colaboração de Gilberto Archero Amaral, Professor de Medicina Legal, Perícias Médicas.

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