A Medicina é uma Ciência de Meios e não de Resultados – VACINA OBRIGATÓRIA

Essa discussão é oportuna visto o acentuado crescimento do que vem sendo falado de afogadilho, noticiado pela mídia e discutido pelas redes sociais, sem a cuidadosa análise da ciência médica e da legislação pertinente sobre:

Máscara Covid19 em fundo branco
  • obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19;
  • obrigatoriedade do trabalhador ter que comprovar a vacinação para COVID-19 sob pena de ser considerado inapto no exame médico admissional e sua consequente não contratação por parte da empresa;
  • demissão do trabalhador por justa causa em caso dele não comprovar sua vacinação para a COVID-19;
  • inclusão da COVID-19 na lista de doenças do trabalho no Brasil;
  • inclusão de exames e vacinas para COVID-19 nos PCMSO’s (Prramas Médicos de Saúde Ocupacional) de empresas;

Um simples anti-inflamatório pode matar, formulada a hipótese diagnóstica e o tratamento proposto pelo profissional consultado, cabe ao paciente informado, assumir os riscos e autorizar sua realização, (exemplos de formulários –autorização explicita– paciente informado/consentimento são encontrados nas entidades médicas). nenhum Médico pode obrigar alguém a se submeter a aplicação de vacina para COVID 19.

Somos favoráveis à vacinação em massa da população brasileira para a COVID-19, que muito vai ajudar a combater essa pandemia que assola o mundo atual, desde que o paciente informado autorize sua aplicação.

A COVID 19 como doença endêmica se inclui no rol da cobertura securitária do SAT/INSS lei 8.213 art. 20, ”§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: ”d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

As principais doenças endêmicas, que hoje assolam e desafiam a saúde pública brasileira, são: Sarampo, malária; Leishmaniose; Tuberculose;  Esquistossomose; Febre Amarela; Dengue, Tracoma; Doença de Chagas; Hanseníase, Cólera; Gripe A e Paracoccidioidomicose (PCM), entre outras, razão pela qual a seguradora (SAT/INSS) exige a comprovação do nexo causal com o trabalho, para reconhecer o sinistro.

SOMOS CONTRÁRIOS à alteração da lei 8.213 art. 20,”§ 1º ”d) , para inclusão de doença endêmica como sinistro não comprovado a ser liquidado pela seguradora SAT/INSS pois o aumento do valor do prêmio pago sobre os salários dos trabalhadores para liquidação de sinistros  não  comprovados de todas as doenças endêmicas (além da COVID 19) seria inaplicável.

No PCMSO (NR7MTE) as doenças endêmicas, entre elas a COVID 19 fazem parte dos exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos a critério do médico do trabalho. Já no exame admissional o Médico do Trabalho submete os candidatos provenientes de regiões endêmicas ao exame clínico e aos exames complementares para constatar se é portador de doença endêmica, entre elas a COVID 19.

 

Nosso ponto de vista.

Odilon Soares.

Colaboração de Gilberto Archero Amaral, Professor de Medicina Legal, Perícias Médicas.